PAE - Plano de Ação de Emergência
PAEBM - Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração
ACO / DCO - Avaliação de Conformidade e Operacionalidade
PAE - Plano de ação de Emergência
PAEBM - Plano de Ação de Emergência de para Barragens de Mineração
ACO / DCO - Avaliação de Conformidade Operacionalidade

EXCELÊNCIA NA EXECUÇÃO
DE PLANOS DE EMERGÊNCIA

Sete

Há 25 anos, a Sete é parceira de empresas nacionais e multinacionais no desenvolvimento de estudos, planejamento e execução de projetos ambientais, sendo o Plano de Emergência um dos seus pilares de atuação.

Sustentabilidade

Sempre com respeito ao meio ambiente, apresentando soluções sustentáveis, construídas de forma customizada, tendo a criatividade e a inovação como estratégias na obtenção dos melhores resultados.

Execução

A excelência na execução dos projetos se dá pela característica multidisciplinar da equipe, composta por profissionais de diferentes áreas, com amplo conhecimento técnico e experiência.

Cenário Nacional

PAE - Plano de Ação
de Emergência

O PAE é um plano elaborado para fornecer diretrizes, estratégias, informações e dados que permitam a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos a serem adotados em casos de acidentes e emergências. Buscando evitar a ocorrência de sinistros, toda empresa que possui alguma atividade com potencial de acidentes, precisa elaborar o plano.

PAEBM - Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração

O PAEBM é um documento capaz de caracterizar os possíveis cenários que ocorrerão em virtude de uma eventual ruptura de barragem, no qual são identificadas as emergências em potencial e estabelece ações a serem executadas, compreendendo a delimitação geográfica das áreas potencialmente afetadas, com o objetivo de minimizar danos e perdas de vida.

ACO / DCO - Avaliação de Conformidade e Operacionalidade

A Avaliação e a Declaração de Conformidade e Operacionalidade são documentos que avaliam critérios acerca do PAEBM, de acordo com a legislação vigente, em especial sob a luz da Resolução nº 95, de 07 de fevereiro de 2022. Entende-se por conformidade a avaliação e comprovação dos itens mínimos do PAEBM e, por Operacionalidade, a comprovação de efetividade do PAEBM em eventual emergência.

A Sete atua com excelência, junto com os empreendimentos, na elaboração dos planos e na orientação das regulamentações necessárias para avaliação das conformidades.

Nosso objetivo é minimizar ao máximo os potenciais riscos, estabelecendo procedimentos eficazes em caso de emergências, visando a prevenção e segurança a todos.

Sete em Ação

MAPEAMENTO
DE CENÁRIOS

Estudo da delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por uma eventual ruptura da Barragem e seus possíveis cenários associados.

DIRETRIZES AOS
PROCEDIMENTOS

Apresentação das informações e dados que permitam aos envolvidos em áreas de risco se deslocarem em ação emergencial.

ESTUDO DE
CARACTERIZAÇÃO

Identificação dos possíveis cenários que ocorrerão em virtude de uma eventual ruptura da barragem.

AVALIAÇÃO E
CONFORMIDADES

Comprovação dos requisitos mínimos do PAEBM e, por operacionalidade, a comprovação de efetividade na eventual emergência.

MAPEAMENTO DE CENÁRIOS

Estudo da delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por uma eventual ruptura da Barragem e seus possíveis cenários associados.

DIRETRIZES AOS PROCEDIMENTOS

Apresentação das informações e dados que permitam aos envolvidos em áreas de risco se deslocarem em ação emergencial.

ESTUDO DE CARACTERIZAÇÃO

Identificação dos possíveis cenários que ocorrerão em virtude de uma eventual ruptura da barragem.

AVALIAÇÃO E CONFORMIDADES

Comprovação dos requisitos mínimos do PAEBM e, por operacionalidade, a comprovação de efetividade na  eventual emergência.

REFERÊNCIAS
NORMATIVAS

Lei Estadual MG 23.291

É a lei em referência à disciplina, especialmente, o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração no Estado de Minas Gerais, de forma articulada com a política nacional de segurança de barragens. Entre os principais avanços estabelecidos, cabe destacar: a proibição de acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração em barragem sempre que houver melhor técnica disponível; a proibição de instalação ou ampliação de uma barragem em caso de identificação de comunidade na região possivelmente afetada; a proibição de operação de barragem que utilize o método de alteamento a montante, bem como a obrigação de descaracterização dessas estruturas; a exigência de caução para o licenciamento ambiental de barragem; a exigência de credenciamento dos profissionais responsáveis pelas auditorias técnicas de segurança de barragens perante o órgão ambiental competente; a destinação de 50% do valor das multas aplicadas pelo Estado aos municípios atingidos, em caso de rompimento de barragem.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3.049, DE 2 DE MARÇO DE 2021

Estabelece diretrizes para a apresentação do Plano de Ação de Emergência, para as barragens abrangidas pela Lei nº 23.291, de 25 de janeiro de 2019 e determina procedimentos a serem adotados pelos responsáveis destas barragens quando estiverem em emergência. Ainda, delibera sobre as documentações relativas ao plano de emergência a serem utilizadas no processo de licenciamento ambiental.

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